O prejuízo mais evidente ocasionado por um acidente de trânsito é o dano causado ao veículo da vítima, ou à própria vítima. O valor da condenação deverá contemplar o custo para conserto e/ou tratamento médico-hospitalar, conforme for o caso, ambos comprovados por meio de orçamento(s) idôneo(s).
Além disso, a indenização poderá ainda contemplar quantia relativa à desfiguração, mutilação ou até mesmo morte da vítima (nesse caso o valor seria devido à família), sem prejuízo da pensão alimentícia que por ventura incida contra o responsável pelo acidente.