O pagamento da indenização deve atender ao binômio culpa/prejuízo, de modo que o responsável pelo dano não será condenado ao pagamento integral do prejuízo se este for extremamente elevado em face do grau de culpa observado no episódio.
Se mais de um indivíduo for considerado culpado pelo evento danoso, então ambos responderão solidariamente pelo fato, o que significa que o patrimônio de ambos poderá servir para adimplir a obrigação de indenizar. Se apenas um dos devedores arcar com a despesa, passará a ter direito de regresso contra o outro co-devedor. Cumpre ainda salientar que os responsáveis indiretos podem ser incluídos no rol de possíveis co-devedores.