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Cursos > Responsabilidade Civil > Marco Túlio

Responsabilidade Civil por Acidente Automobilístico

Stick - Dedo Direito pra cima, mão esquerda aberta pra cimaDefeito no veículo

Código de Defesa do Consumidor - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


 
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