As ações processuais, considerando sua natureza e efeitos, têm sido classificadas conforme a carga preponderante de eficácia que se busca das respectivas sentenças. Os processualistas modernos, desprezando considerações outras, estabeleceram os tipos básicos das ações classificando-as em ações de conhecimento (ou ações de cognição); ações de execução e ações cautelares.
As ações de conhecimento ou de cognição têm o objetivo de buscar a definição de um direito material com base em regras jurídicas estabelecidas e em situações determinadas que, afinal, possam resultar em um reconhecimento judicial de que uma das partes é dotada de razão, portanto, detém o direito.