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Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Artigo 2º. do Código Civil - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Artigo 878 do CPC - apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

Parágrafo único: Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.



 
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