Nas ações declaratórias puras o valor da causa, na grande maioria dos casos, deverá ser o mínimo de alçada, posto que as declarações de relação jurídica e de reconhecimento de falsidade ou veracidade de documento geralmente não têm valor passível de ser estimado.
Contudo, quando se trata de obter declaração de existência de um determinada relação jurídica, cujo valor econômico seja expresso, em atendimento ao que dispõe o artigo 259, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa a ser atribuído deverá ser igual ao do negócio jurídico cuja existência esteja sendo questionada.