Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Nas ações meramente declaratórias, para se obter uma declaração de teor exatamente contrário ao pretendido pelo autor, o réu não precisa reconvir, será bastante a contestação.

Entretanto, em algumas demandas podem surgem situações em que se faça possível a reconvenção ou mesmo a ação declaratória incidente. Contudo, nestas hipóteses, a viabilidade do manejo destas ações está condicionada à existência de diversidade de lide.

Por exemplo: O autor busca na ação declaratória o reconhecimento da existência de uma relação jurídica contratual entre Pedro e Joaquim. O réu, por sua vez, ajuíza ação incidental, com o objetivo de obter a declaração de que Joaquim era absolutamente incapaz para os atos da vida civil ao tempo da formalização do contrato.



 
43
 
Este módulo possui 46 páginas.
Você está na página 43 (93%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ação Declaratória

0s - 0 ms