O rito procedimental para o trâmite da ação declaratória pura não é objeto de grandes questionamentos. No geral, tramitarão pelo rito ordinário ou pelo rito sumário, dependendo do valor atribuído à causa. Sendo certo que, tratando-se de processos de cognição ou de conhecimento, estarão excluídas as hipóteses de processo cautelar ou processo de natureza executiva.