Convém observar, contudo, que em alguns casos a ação a ser manejada não é meramente a declaratória, por exemplo quanto aos débitos fiscais.
A ação declaratória tributária é apropriada para definir a existência ou inexistência de uma relação obrigacional tributária e, por conseqüência, por força do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inexistência da relação jurídica, permitir que o contribuinte se oponha à tentativa do fisco em proceder a um determinado lançamento tributário.