O interesse-adequação funciona no sentido de que provimento pleiteado deve ser adequado para reparar a lesão sofrida; para declarar a existência de uma relação jurídica ou para anular um ato jurídico. É inadequado, por exemplo, o manejo de mandado de segurança contra ato de um diretor de uma empresa, porque, sabidamente, o mandado de segurança é o remédio processual adequado apenas para possibilitar a anulação de atos de autoridades públicas e não de administradores privados.