É no requisito do interesse de agir que residem algumas particularidades que merecem observação mais atenta quanto às ações declaratórias.
É que as controvérsias são mais agudas nas ações declaratórias porque nestas ações as pretensões estão vinculadas a uma situação de fato que exige exame detalhado de caso a caso, especialmente considerando que o interesse de agir é representado pela incerteza sobre a existência de uma relação jurídica.