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Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

A legitimidade de parte também não trás qualquer particularidade nas ações declaratórias, impõe-se apenas que a parte que figura no pólo ativo seja aquela que se julga titular do direito material apresentado em juízo e, da mesma forma, no pólo passivo, a parte que estaria sujeita aos reflexos da eventual decisão que vier a ser proferida em face do pedido.

Esta condição decorre da norma processual que exige a existência do interesse e da legitimidade da parte para propor ou contestar qualquer ação.


 
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