Assim, a vedação pode decorrer de norma que considere injurídica a pretensão ou mesmo porque representa afronta reflexa aos princípios básicos do sistema jurídico.
Contudo, não havendo esta vedação, mesmo que a lei não preveja expressa proteção ao objeto do pedido, nada impedirá que a ação possa ser instaurada e o pedido apreciado pelo juiz.