Qualquer ação para ser admitida em juízo deve estar municiada de alguns requisitos para viabilizar a sua admissibilidade, sob pena de ser indeferida de plano, sem exame do mérito, apenas por não estar abrigada pelas condições a qual se subordina processualmente.
As condições básicas da ação são a possibilidade jurídica do pedido; a legitimidade das partes e o interesse de agir.