É possível que em um mesmo processo sejam cumuladas pretensões de cunho declaratório e simultaneamente condenatório ou constitutivo, ainda que o objeto da demanda vise, preponderantemente, obter declaração judicial de existência ou inexistência de relação jurídica.
Esta situação ocorre, por exemplo, quando se pretende que a justiça reconheça a inexistência de uma obrigação contratual, sob o argumento de que uma determinada cláusula é abusiva ou injurídica, e no mesmo processo a parte pede ainda a condenação da outra na obrigação de fazer, ou não fazer, ou até de restituição do indébito, como conseqüência da declaração judicial pleiteada.