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Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Artigo 5º. do CPC: Se, no curso do processo, tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

Artigo 325 do CPC: Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer no prazo de dez (10) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente se da declaração da existência ou inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide( art. 5º.).



 
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