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Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Nesse caso a ação será incidental, ou seja, será uma demanda paralela em que o juiz primeiro decidirá sobre a questão incidente para depois examinar o direito da ação principal.

Estas hipóteses são previstas nos artigos 5º. e 325 do Código de Processo Civil.



 
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