A ação declaratória pura sequer exige que haja uma oposição do demandado ou mesmo que seja oposta contra uma pessoa ou ente determinado. A função da ação se destinaria apenas a remover eventual incerteza quanto a uma relação jurídica.
A ação de usucapião, por exemplo, pode ser ajuizada pelo proprietário do imóvel apenas para buscar a certeza jurídica do domínio, ainda que possua escritura ou documento de compra. A existência de dúvida quanto a autenticidade dos documentos ou o fundado receio de futura argüição por terceiros quanto à eventual ilegalidade de uma relação jurídica, será razão suficiente para legitimar a procura da prestação jurisdicional declaratória.