Uma característica muito especial da ação declaratória pura é a sua função subsidiária de prevenir litígios. Se a parte tem receio de que no futuro possa vir a existir algum litígio sobre uma questão ou outra, das quais possa pender alguma dúvida quanto à existência ou não de uma relação jurídica, pode ser manejada a ação declaratória, independente de que a outra parte já tenha se manifestado positiva ou negativamente a respeito.
Enfim, é possível o uso da ação declaratória de forma preventiva como forma ideal de sanar dúvida e conferir certeza a uma relação jurídica.