Os efeitos da ação declaratória pura são "ex tunc", ou seja, produz efeitos retroativos desde os fatos, diferentemente da ação constitutiva, que produz efeitos "ex nunc", ou seja, produz efeitos somente a partir de sua prolação.
Este poder retroativo da ação declaratória decorre simplesmente do fato de que a sentença, neste caso, não estará criando, modificando ou extinguindo qualquer direito, estará apenas dando certeza, reconhecendo oficialmente, a existência de uma relação jurídica anterior.