Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Assim, formula o pedido simples, limitado à obtenção de uma sentença que declare a existência ou não da relação jurídica em questão, deixando que eventuais desdobramentos futuros, caso ocorram, se dêem de forma amistosa ou ainda por via de outra ação, e esta sim, com suporte na declaração já obtida, deverá postular conteúdo condenatório, ou mandamental.

A sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica não obriga a parte vencida a reconhecê-la, mas, de qualquer forma, a declaração judicial faz coisa julgada e sujeita o vencido aos seus efeitos, independente do concurso de sua vontade.



 
15
 
Este módulo possui 46 páginas.
Você está na página 15 (33%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ação Declaratória

0s - 0 ms