A ação meramente declaratória ou declaratória pura é aquela que tem como objetivo apenas a eliminação de incertezas sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou falsidade de um documento.
Portanto, o objetivo da parte é restrito à obtenção de uma declaração judicial, por conseqüência não conterá pedido de condenação e sequer pretensão de obter do juiz qualquer outra decisão para modificar ou extinguir relação jurídica ou ordenar qualquer obrigação.