A noção de melhor interesse do menor é expressão bastante vaga, de forma que apenas no caso concreto poder-se-á observar os perfils daqueles que disputam a guarda da criança. É importante frisar que usar a criança como meio para estender as discussões e atingir um ao outro afeta diretamente a formação do jovem, e não coaduna com os deveres de pais. Na prática, se o juiz observar que nenhum dos pais demonstra aptidão para exercer a guarda, poderá inclusive indeferir homologação de acordo dos mesmos para divisão de tal responsabilidade, atribuindo a guarda a outrem (hipótese rara, porém juridicamente possível).
Vale lembrar ainda que uma vez deferida a guarda, o responsável deverá firmar compromisso perante o juízo quanto as responsabilidades que estará assumindo, para reforçar a necessidade de atender todas as necessidades do menor.