
Uma vez deferido o pedido de guarda, automaticamente o menor poderá ser incluído como dependente para fins previdenciários daquele que detiver sua guarda permanente. Contudo, tal efeito não pode ensejar a propositura da ação por si só, sendo apenas uma conseqüência natural de uma situação de fato já previamente consolidada.
Há de se asseverar também que a mudança de guarda não prejudica o pátrio poder, de forma que a responsabilidade pela assistência material, moral e educacional do jovem se mantém em relação aos pais, incluindo-se aí o dever de resguardarem a saúde da criança.