
Contestação
A guarda pode ser concedida com ou sem consentimento dos pais, entre si em processo de separação ou para terceiros. No primeiro caso a separação pode ser consensual ou litigiosa, conforme o casal esteja de acordo com todas as condições, dentre elas a guarda dos filhos menores. Na segunda hipótese, alguém que não os pais requer a guarda para si, que pode contar ou não com a resistência dos genitores. Cumpre salientar que tal pedido é possível desde que existam motivos relevantes para proceder a alteração da guarda, o que não necessariamente acarretará perda do pátrio poder por parte dos pais.