Tal culpa não é absoluta, de modo que determinadas circunstâncias PODEM ilidir os pais ou responsáveis (detentores da guarda) de arcarem com as conseqüências dos atos de seus filhos.
No caso de guarda exclusiva, a responsabilidade incide apenas sob o genitor que detiver o menor sob seus cuidados, uma vez que ao outro cabe apenas os deveres de fiscalizar o outro genitor e visitar o menor, além de suprir-lhe as necessidades básicas.