Ementa: FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA DO FILHO MENOR. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO. - Para decidir a respeito da concessão ou da modificação da guarda de filho menor deve o magistrado observar os estudos técnicos realizados nos autos e, ainda, requisitos como a idade do infante, sua opinião a respeito da guarda, o vínculo com os irmãos, sua adaptação no meio social em que está inserido, o comportamento dos pais e, principalmente, o interesse e o bem estar do menor. Súmula: deram provimento ao recurso. TJMG Número do processo: 1.0183.03.049399-7/001(1); Relator: DUARTE DE PAULA; Data do acórdão: 24/10/2005; data da publicação 03/02/2006.