Foro
A ação de modificação de guarda pressupõe uma guarda anterior, ainda que presumida (no caso dos genitores serem conhecidos e presentes). Portanto, o foro competente para julgar a ação será o local em que se encontrar o menor e seu guardião, desde que este não tenha estabelecido domicílio diverso para frustrar o contato do menor com o(a) autor(a) da demanda.
Vara competente
Entre as Varas de Família e da Infância e Juventude, as ações de alteração de guarda correm geralmente na primeira, uma vez que apenas no caso de o menor se encontrar em uma das situações de risco previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente a competência será da Vara da Infância e da Juventude.