Quem por exemplo, faz acontecer um fato gerador (hipoteticamente previsto em lei) de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI -, caso de uma empresa industrial que dá saída a produto por ela fabricado, fica obrigado ao pagamento do imposto (que é objeto da obrigação principal), mas ao lado disso, obriga-se ainda, a emitir nota fiscal, registrar as entradas e saídas de matérias-primas e produtos, efetuar as operações de crédito e débito do imposto, não rasurar os documentos fiscais obrigatórios, sujeitar-se ao exame da fiscalização federal, e tantas outras obrigações específicas em conformidade com a legislação tributária; todas essas obrigações paralelas à de pagar o tributo são de caráter acessório.