A obrigação tributária, originariamente, integrada pelos mesmos elementos de uma obrigação privada, é um vínculo jurídico ligado ao campo das relações do Direito Público, mediante o qual, uma entidade estatal (o fisco federal, estadual ou municipal), na condição de sujeito ativo, e a partir da ocorrência de uma situação prevista em lei ou na legislação tributária (fato gerador), pode exigir de uma pessoa física ou jurídica (sujeito passivo), um determinado objeto, que tanto pode ser um pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, como uma prestação positiva ou negativa (obrigação de fazer ou não fazer) que não constitua pagamento.