Obrigação Tributária Principal: é aquela cuja criação depende sempre de lei, tendo como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Vale dizer que é de natureza patrimonial.
Obrigação Tributária Acessória: é criada pela legislação tributária. Seu objeto, em vez de pagamento, são determinadas ações ou omissões que irão auxiliar o fisco na administração dos tributos. O objeto da obrigação acessória é sempre não patrimonial.
Na terminologia do direito privado, dir-se-ia que a obrigação acessória é uma obrigação de fazer ou não fazer determinada coisa.