A natureza do Direito Tributário é obrigacional, ou seja, gira em torno de relações obrigacionais, que apresentam como objetivo final a aquisição de receitas para o erário.
A relação jurídica obrigacional tributária é objeto essencial do direito tributário, pois sendo este de natureza obrigacional, constitui sempre uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo tributante.
A relação que se estabelece entre o Estado e as pessoas, segue, em princípio, as mesmas regras que regulam as relações obrigacionais entre as pessoas, com sujeito ativo e passivo, causa, objeto e, envolvendo tudo isso, o próprio vínculo jurídico.