Instantâneo: ocorre no exato momento em que se completa uma operação que configura o fato gerador e se repete toda vez que o fato ocorrer.
Exemplificando, podemos dizer que fato gerador instantâneo é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, em relação ao ICMS; é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, quanto ao imposto de importação; é a transmissão da propriedade de um bem imóvel, no que concerne ao imposto de transmissão.