Fato gerador da Obrigação Tributária Acessória: o fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Nos termos do Código Tributário Nacional, esse fato gerador pode ser definido pela legislação (conjunto de normas) e não apenas pela lei que regula determinado tributo.
CTN - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.