Os elementos da obrigação tributária são os seguintes:
a) sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos, como será melhor explicado mais adiante;
b) sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável (CTN, art. 121);
c) objeto é o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei;
d) causa é a lei, em razão do princípio da legalidade tributária, pelo que a vontade jurídica dos indivíduos é inapta para criá-la;
e) fato gerador é a causa das obrigações tributárias.