Nos casos sujeitos a condição resolutiva, os fatos geradores acontecem e surtem seus efeitos enquanto o negócio estiver valendo, deixando de ocorrer quando tudo se resolver, mediante a realização da situação prevista em lei.
Exemplo: quando a lei define como hipótese de incidência de um tributo uma situação jurídica condicional, e não dispõe de modo diverso, considera-se ocorrido o fato:
Condição suspensiva: o fato gerador ocorre no momento do implemento da condição.
Condição resolutiva: o fato gerador ocorre desde o momento em que o ato ou negócio jurídico foi celebrado, e se extingue com o acontecimento da condição.