Explicando: existem duas situações jurídicas que somente se tornam efetivas quando se verifica uma situação chamada SUSPENSIVA (é o caso de quem, por exemplo, firma contrato com seu empregador, mediante o qual fica garantida ao empregado a chefia de um departamento, tão logo o mesmo conclua o curso superior).
Em tais hipóteses, o fato gerador somente ocorre e surte efeitos a partir de ocorrência de condição suspensiva.
Existe outro tipo de condição, RESOLUTÓRIA ou RESOLUTIVA, que tem capacidade inversa, ou seja, uma vez acontecida, acaba com a validade do negócio.