A ação de interdição é considerada uma ação de estado declaratória, ou seja, cuja decisão apenas reconhece um estado preexistente. No caso, se for provado que a pessoa não possui capacidade de fato, então o juiz através de uma sentença, designará um curador e, a partir de então, todos os atos praticados pelo interditado serão considerados nulos.
A capacidade é um atributo de estado da personalidade, e as hipóteses de sua restrição são consideradas como sendo de ordem pública.