Os relativamente incapazes devem estar quase sempre assistidos quando da prática de qualquer ato da vida civil, sob pena de o ato vir a ser anulado (Código Civil, art. 171, I).
O menor entre 16 e 18 anos não pode se aproveitar de sua incapacidade relativa, para tirar proveito em qualquer negócio.
Viciados de todo gênero cujo objeto de compulsão prejudique seu discernimento podem ser declarados relativamente incapazes.
Pródigos são aqueles que gastam compulsivamente todos os seus recursos de forma descontrolada.