Quem pode requerer a interdição?
O Código Civil dispõe que poderão pleitear em juízo a interdição: os pais ou tutores, o cônjuge, e na sua falta qualquer parente, ou o Ministério Público, este somente em caso de doença mental grave, quando não promoverem a interdição os demais legitimados, ou quando estes forem incapazes (Código Civil, arts. 1.768 e 1.769).