Senilidade - a idade avançada não prejudica a capacidade da pessoa idosa por si só. Apenas quando houver doença ou circunstância que lhe prejudique o discernimento que poderá vir a ser interditada;
Doença grave - se não afetar as faculdades mentais, a pessoa poderá outorgar simples procuração para atos específicos (ou apenas confirmá-los posteriormente).