O pedido de interdição pode ser feito a qualquer momento em que estejam presentes as suas condições. Além disso, a pessoa não recupera a capacidade com o passar do tempo, a menos que seja feito um novo pedido específico para isso.
Até que seja declarada a enfermidade que legitime a interdição, os atos praticados pelo interditando apenas poderão ser invalidados se for comprovado sua falta de discernimento no momento da realização daquele ato.