A incapacidade só ocorre nas hipóteses legais previstas, e só pode ser declarada judicialmente, por meio de um procedimento denominado interdição.
O fato de a pessoa não apresentar condições para administrar e defender os próprios interesses não significa que ficará prejudicada. Uma vez que o indivíduo não apresente o adequado discernimento para os atos da vida civil, o juiz declarará sua incapacidade, nomeando alguém próximo à pessoa para representá-la. Este representante recebe o nome de curador.