Após decretada a interdição, ainda que a pessoa alterne momentos de plena saúde mental e debilidade flagrante, seus atos não poderão ser considerados válidos, para garantir estabilidade na forma com que é visto por terceiros. Desta forma, resguardam-se os direitos destes terceiros e ainda protege-se o próprio interditado do risco de vir a ser prejudicado.