Todo brasileiro possui personalidade jurídica, o que significa dizer que está apto a adquirir direitos e contrair obrigações. Esta prerrogativa constitui a chamada capacidade de direito, que só pode ser exercida autonomamente quando cumulada com a capacidade de fato.
De um modo geral, o quadro pode ser resumido da seguinte forma: todos fazem jus a direitos inerentes a sua condição como indivíduo, mas eventualmente podem não estar aptos a reivindicar tais direitos por conta própria, não deixando de fazer jus a nenhum deles por isso.