Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.
Há de ser, sempre, supressivo,peloquenão há possibilidade de adicionar artigos, parágrafos, incisos ou alíneas no texto do projeto de lei, apenas suprimir o que o chefe do Poder Executivo desaprova.
Pode ser total ou parcial, desde que, se parcial, alcance texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.