OBSERVAÇÃO
É na fase de aprovação que ocorre a única distinção entre o procedimento de elaboração de uma lei complementar e uma lei ordinária:
Enquanto o quorum para aprovação de uma lei ordinária é de maioria simples (metade + 1 dos membros presentes na Casa Legislativa), o quorum para aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta (metade + 1 de todos os integrantes da Casa Legislativa).
Importa ressaltar que, uma vez exigido quorum especial para votação de um projeto na Casa iniciadora, o será também exigido em todas as demais votações no decorrer do mesmo processo.