A iniciativa de um projeto de lei pode ser:
- de Deputados, individual ou coletivamente;
- de comissões;
- da Mesa da Câmara;
- do Senado Federal;
- do Presidente da República;
- do Supremo Tribunal Federal;
- dos Tribunais Superiores;
- do Procurador-Geral da República;
- dos cidadãos.