Se aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República;
Se rejeitado, será arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto em outra sessão legislativa, ou mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, caso em que poderá ocorrer na mesma sessão legislativa (art. 67 da Constituição Federal).
Se emendado, o projeto retornará à Casa de origem para aceitar ou não as alterações. As emendas da Casa revisora não são suscetíveis de modificações por meio de subemendas.
(Subemendas são proposições destinadas a emendar uma emenda).