Estabelecia o artigo 508 da CLT, como motivo justificador da demissão por justa causa de empregado bancário, a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.