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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

Estabelecia o artigo 508 da CLT, como motivo justificador da demissão por justa causa de empregado bancário, a falta reiterada de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.


 
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